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segunda-feira 19 janeiro 2026

LEI DA GORJETA DO EX-DEPUTADO GILMAR MACHADO COMPLETA 4 ANOS

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Sancionada pelo ex-presidente Michel temer em 14 de março de 2017, após mais de 10 anos de discussões na Câmara dos Deputados, a Lei da Gorjeta (13.419/2017) de autoria do ex-deputado federal Gilmar Machado completou 4 anos em vigor nesta quarta-feira (12/5).

A Lei da Gorjeta não obriga os clientes de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares a pagar a gorjeta aos garçons, porém garante que os valores arrecadados com gratificações sejam repassados aos funcionários, respeitando as disposições previstas em Contratos de Convenção Coletiva e Acordos Coletivos quanto ao rateio.

“Este é um debate antigo e a lei não atende apenas os garçons, mas toda a cadeia de bares e restaurantes, protegendo trabalhadores e empresários, já que não havia uma regulamentação. Com esta lei tudo passou a ser contabilizado com o pagamento, tendo reflexo na aposentadoria desses trabalhadores”, disse Gilmar Machado.

Também foi estabelecido que os valores a título de gorjeta deveriam ser lançados na nota de consumo, sendo facultado ao empregador a retenção de uma porcentagem (a depender do regime fiscal do estabelecimento e do estipulado em convenção ou acordo coletivo), para custear os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários que incidem sobre o acréscimo salarial advindo da gorjeta.

Na prática, segundo a regulamentação, o empregador inscrito no regime de tributação Simples poderá reter 20% dos valores recebidos em gorjetas para o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS, férias e 13º salário. Os 80% restantes serão divididos entre os funcionários. Caso a empresa não opte pelo Simples, poderá reter 33% das gorjetas, sendo os demais 67% destinados aos garçons.

Havendo descumprimento de tais normas, o empregador pode ter que pagar multa ao trabalhador prejudicado, em valor correspondente a 1/30 da média de gorjeta por dia de atraso e, nos casos em que o descumprimento ocorra por sessenta dias, dentro do período de um ano, a multa pode ser triplicada.

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