Em um ato de grande relevância para a comunidade de Carmo do Paranaíba, o Presidente da Câmara Municipal, Dr. Mucio Moreira, tomou a decisão de promulgar um conjunto de Leis Ordinárias nessa última sexta-feira (18). As novas leis, numeradas de 2.816 a 2.821, abrangem uma variedade de temas que impactam diretamente a qualidade de vida e o bem-estar dos cidadãos locais.
A ação do presidente ocorreu após o término do prazo estipulado pelo § 7º do Art. 80 da Lei Orgânica Municipal, que concedeu 48 horas para a análise das leis aprovadas pela Câmara. A promulgação demonstra a preocupação do legislativo municipal em garantir a implementação ágil e eficaz de medidas que atendam às demandas da população.
Entre as Leis Ordinárias promulgadas, destacam-se iniciativas que abordam questões de saúde, acessibilidade, tecnologia e transparência administrativa. A seguir, um resumo das leis que foram promulgadas:
Lei Municipal nº 2.816: Esta lei tem como foco a saúde e determina a triagem precoce para o diagnóstico do TEA (Transtorno do Espectro do Autismo) nas unidades de saúde do município. A medida visa possibilitar um acompanhamento mais rápido e efetivo para pessoas com autismo, promovendo intervenções adequadas desde cedo.
Lei Municipal nº 2.817: Em busca de maior inclusão e conscientização, esta lei institui a obrigação de incluir o símbolo Mundial de Autismo nas placas de atendimento preferencial, tanto em estabelecimentos públicos quanto privados. Essa medida visa a sensibilização da população em relação às necessidades das pessoas com autismo.
Lei Municipal nº 2.818: Com o objetivo de promover a conectividade e a acessibilidade digital, esta lei autoriza o Poder Executivo a implantar pontos de internet sem fio gratuito em locais estratégicos da cidade, facilitando o acesso à informação e ao mundo virtual.
Lei Municipal nº 2.819: Visando garantir dignidade e assistência às pessoas mais vulneráveis, esta lei proíbe a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica em residências com pessoas enfermas em fase terminal, acamadas e cadastradas no sistema único, priorizando a preservação de suas condições de vida.
Lei Municipal nº 2.820: Com o intuito de fortalecer a transparência administrativa, esta lei estabelece a obrigatoriedade do comparecimento anual do Prefeito e dos Secretários Municipais à Câmara Municipal para prestar contas de suas atividades, reforçando o compromisso com a gestão pública responsável.
Lei Municipal nº 2.821: Reconhecendo o papel fundamental dos profissionais de saúde, esta lei autoriza o Poder Executivo a conceder o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, contribuindo para a valorização e motivação desses colaboradores.
Cada uma dessas legislações representa um passo significativo rumo a um município mais inclusivo, tecnologicamente avançado e transparente.







