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sexta-feira 19 abril 2024

Decreto autoriza a terceirização de vistoria veicular em Minas

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Decreto do governador publicado nesta terça-feira (28/6) no Diário Oficial do Estado autoriza que empresas credenciadas passem a fazer a atividade de vistoria veicular, tirando a necessidade do condutor se deslocar ao Departamento Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) para o cumprimento da legislação. Essas empresas serão denominadas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs).

Dessa forma, o Governo de Minas estima que uma cadeia produtiva poderá ser movimentada, com a abertura do mercado para diversos segmentos. Entre eles estão empresas capacitadas para a realização de vistorias, empresas que forneçam cursos de formação e qualificação para futuros vistoriadores, além de prestadores especializados no desenvolvimento de sistemas para interligar os dados das vistorias ao sistema do departamento.

Caberá ao Detran-MG a supervisão dos trabalhos, além de continuar a exercer diretamente a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.

“A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) deve, com os novos credenciamentos a ocorrer com a execução do decreto em referência, destinar policiais para elucidação de crimes, essencial à responsabilização criminal. As vistorias, quando destinadas a apuração de condutas criminosas, continuam sob responsabilidade dos policiais civis. Contudo, o serviço de vistoria de identificação veicular, como já ocorre na maioria absoluta dos Estados, inadmitida a delegação do poder de polícia, em boa hora se abre ao mercado”, pontua o chefe da PCMG, delegado-geral Joaquim Francisco Neto e Silva.

O chefe da PCMG destaca, ainda, que o cidadão não será onerado devido ao novo modelo de prestação do serviço. “As pessoas jurídicas credenciadas não terão acesso a dados que não sejam os necessários à execução de suas atividades. O Estado continuará também a prestar serviços de vistoria de identificação veicular. O resultado deverá ser mais policiais civis investigando crimes, maior agilidade na prestação do serviço de vistoria, além de incremento nos meios de controle e fiscalização”, explica.

A norma entra em funcionamento em 90 dias. Nesse prazo, uma portaria do Detran-MG será publicada com o detalhamento para que as empresas se credenciem. Não haverá limite de empreendimentos cadastrados. De acordo com o Detran-MG, atualmente, o tempo médio de espera para agendamento de uma vistoria varia de acordo com o município.

Fonte: Agência Minas

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