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sábado 27 junho 2026

Polícia Civil indicia três profissionais de saúde por homicídio culposo após paciente morrer com pinça esquecida no abdômen

Laudo do Instituto Médico Legal apontou que a segunda cirurgia, necessária para retirar a pinça de 14 centímetros esquecida no abdômen, contribuiu para a morte do paciente de 68 anos

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Quase seis meses após a morte do aposentado Manoel Cardoso de Brito, de 68 anos, o caso ganhou um desdobramento grave. A 6ª Delegacia de Polícia Civil concluiu a investigação e indiciou três profissionais de saúde por homicídio culposo, modalidade do crime em que não há intenção de matar, mas em que a morte decorre de imprudência, negligência ou imperícia. O indiciamento se baseou no laudo do Instituto Médico Legal (IML), que analisou a conduta da equipe responsável pelas cirurgias. O idoso morreu no dia 24 de dezembro de 2025, após uma pinça cirúrgica de 14 centímetros ter sido esquecida dentro do seu abdômen durante um procedimento.

Os três indiciados são o cirurgião responsável pela primeira cirurgia, a médica auxiliar, que participou dos dois procedimentos, e o instrumentador cirúrgico. Todos foram enquadrados no artigo 121, parágrafo terceiro, do Código Penal, que trata do homicídio culposo.

O caso ocorreu em João Pinheiro e gerou grande repercussão na região. De acordo com as investigações, a presença da pinça no organismo da vítima provocou complicações que culminaram em sua morte. A conclusão do inquérito teve como base os elementos reunidos pela Polícia Civil e a perícia realizada pelo IML.

É importante destacar que o indiciamento é uma etapa da investigação policial e não representa condenação. Os três profissionais respondem ao processo em liberdade e têm assegurados os direitos à presunção de inocência, ao contraditório e à ampla defesa.

O inquérito, que não corre em segredo de justiça, foi remetido à 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de João Pinheiro, onde o caso seguirá para análise das próximas medidas judiciais.

Segundo o laudo pericial, Manoel deu entrada na UPA no dia 4 de dezembro com fortes dores abdominais e foi transferido ao Hospital Municipal, onde passou por uma cirurgia de urgência para tratar uma úlcera gástrica perfurada. O procedimento, considerado vital e tecnicamente correto pela perícia diante da gravidade do quadro, foi marcado por um erro grave: uma pinça hemostática de 14 centímetros foi deixada dentro da cavidade abdominal do paciente.

Segunda cirurgia foi o “fator decisivo”, aponta perícia

Nos dias seguintes, o estado de saúde de Manoel se deteriorou, com sonolência intensa, queda de pressão e odor na ferida operatória. No dia 11 de dezembro, uma tomografia revelou a presença do objeto metálico, e o idoso precisou passar por uma segunda cirurgia de urgência para a retirada da pinça. Foi justamente essa segunda intervenção, segundo o laudo, que se tornou o ponto central da investigação. A perícia concluiu que a nova cirurgia, motivada exclusivamente pelo erro, funcionou como um “segundo golpe” no organismo já fragilizado do paciente, contribuindo de forma decisiva para o agravamento que levou à morte por choque séptico no dia 24 de dezembro.

O documento do IML classificou o episódio como um “oblito cirúrgico”, termo técnico para a retenção involuntária de instrumentos no corpo do paciente, e o definiu como um “evento sentinela severo”. Segundo a perícia, não há justificativa técnica, científica ou doutrinária que defenda o esquecimento de uma pinça de 14 centímetros na cavidade abdominal, já que a revisão da área antes do fechamento é descrita como um “dogma cirúrgico universal e inegociável”. O laudo concluiu ainda que a morte resultou de inobservância de regra técnica de profissão, fator que pode agravar a pena no caso de homicídio culposo.

O documento do IML classificou o episódio como um “oblito cirúrgico”, termo técnico para a retenção involuntária de instrumentos no corpo do paciente, e o definiu como um “evento sentinela severo”. Segundo a perícia, não há justificativa técnica, científica ou doutrinária que defenda o esquecimento de uma pinça de 14 centímetros na cavidade abdominal, já que a revisão da área antes do fechamento é descrita como um “dogma cirúrgico universal e inegociável”. O laudo concluiu ainda que a morte resultou de inobservância de regra técnica de profissão, fator que pode agravar a pena no caso de homicídio culposo.

via JP Agora

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