Os jovens da geração Z têm uma expressão quando tentam explicar uma coisa e não são entendidos: “Será que desenhando você entende?” É uma expressão de indignação quando a pessoa não os entende ou por conveniência fingem não entender.
“Foi sancionado nesta quarta feira dia 07/01 pelo Presidente Lula o Projeto de Lei 15.326/26 e publicado no Diário Oficial da União. Com isso, professores que atuam em creches e pré-escolas terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira. O texto, sancionado sem vetos, teve origem no Projeto de Lei 2387/23, de autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) e do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado na Câmara e no Senado. A lei define que são professores da educação infantil (voltada a crianças de zero a cinco anos) aqueles que exerçam docência e tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam. O texto determina que esses profissionais devam ter formação mínima em nível médio (magistério) ou curso de nível superior(magistério ou pedagogia)”. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foi preciso que houvesse uma lei vinda de cima para que uma luta que já dura mais de 20 anos pelas educadoras infantis do Brasil e em especial de Carmo do Paranaíba finalmente chegue ao fim. Uma saga que tentarei resumir neste artigo.
Tudo começa com a Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Lei 9.394/96 que estabelecia as diretrizes de toda educação brasileira desde a educação infantil até o ensino superior. Esta lei estabeleceu que todo atendimento recebido do estado pelo cidadão em sua formação está inserido no processo educacional e deu um prazo de 10 anos para que estados e municípios se adequassem a ela. E é aqui que começa a batalha das “meninas das creches” do Carmo do Paranaíba pelo reconhecimento. O engraçado é que o Estatuto do Magistério que rege as Carreiras do Magistério já determina que os professores que possuem magistério nível médio (antigo curso Normal) e Magistério Superior (pedagogia) são aptos a lecionarem na educação infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental.
Entre 1997 e 2000 o então prefeito Fausto Veloso já quis adequar o município à nova realidade. Fez reuniões com as “monitoras” das creches, assim eram chamadas aquelas que prestavam atendimento físico e educacional nas creches, e as intimou a se qualificarem para a nova realidade. Foi oferecido a elas qualificação pelo Projeto Veredas, à custa do município, formação acadêmica em Magistério Superior ou Pedagogia. Assim elas estariam aptas a serem professoras ou educadoras infantis, dentro da nova realidade. Praticamente todas aderiram ao projeto, se habilitaram e passaram a exercer a função de Educadoras Infantis. Porém aqui começou a sucessão de “erros” deliberados que resultou num imbróglio jurídico que durou mais de 20 anos. O prefeito transformou todas em professoras de fato, mas não de direito. Elas continuavam no quadro geral de funcionários, como monitoras, recebendo salário mínimo e atuando como professoras. Alias situação bem conveniente para o poder Municipal.
Esse imbróglio se estendeu por vários anos até que o prefeito Helder Boaventura resolveu mexer nesse vespeiro e fez um projeto de Lei que extinguia a carreira de monitora e criava a carreira de Educadora Infantil, estabelecendo as atribuições da carreira e a habilitação exigida para o exercício da mesma. O mesmo projeto determinou ainda que as antigas monitoras estariam automaticamente enquadradas na nova denominação, já que possuíam habilitação para tal. Tudo resolvido. Vitoria! Ledo engano. O projeto esbarrava em inconstitucionalidades. A única maneira de ingresso no serviço publico, a partir da Constituição de 1998 é por concurso Publico e as profissionais haviam prestado concurso para Monitora de Creche, com atribuições e exigências de qualificação diferentes de uma Educadora Infantil. E aqui abro um parêntese, o projeto não colocava as “recém” denominadas Educadoras Infantis na carreira do magistério. Elas continuariam no quadro geral, recebendo salário mínimo, inscritas no Ministério da Educação como professoras, com o pomposo título de EDUCADORAS INFANTIS, mas sem os direitos inerentes à carreira do magistério como, por exemplo, aposentadoria especial. Conveniente não? O Município cumpria a LDB e remunerava as professoras como serviçais. (meu respeito aos serviçais). A partir de então as profissionais das creches ficaram no limbo profissional. O poder municipal tratava Monitora de Creche e Educadora Infantil, como sinônimo e pasmem, nos Concursos seguintes (administração Helder e Marcão) Lançaram concurso para a carreira de Educadora Infantil, sepultando a carreira de monitora, com a exigência de habilitação mínima em Magistério nível Médio , Normal superior ou Pedagogia. Detalhe, no edital do concurso havia as atribuições do cargo que eram de professoras. Então a criatividade dos mandatários de nossa Carmo, estabeleceu duas carreiras distintas, duas categorias fazendo a mesma coisa. Com essa manobra o prefeito tentava contornar o impedimento constitucional para a carreira de Educadora Infantil, criada em seu projeto. Porém, com todas no quadro geral e remuneração de monitora. Resumindo, para o Município e no contracheque das pobres profissionais eram todas monitoras e para o Ministério da Educação eram todas professoras.
Em tempo as antigas Creches também mudaram de nome e passaram a ser denominadas como CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil)
A luta pelo reconhecimento continuou até a gestão do prefeito anterior Cesar Almeida. Quando as educadoras em peso votaram nele com a promessa de que a situação seria finalmente resolvida. Mas ao invés do prefeito fazer o obvio, separar as carreiras de educadora infantil e monitora, fazer um concurso para Educadora Infantil e estabelecer regras no edital que dessem vantagem à quem já exercia a função, mas, tinham feito concurso para monitora, (ex: um ponto a mais na classificação para cada ano trabalhado como monitora) assim se aprovadas no concurso estas teriam enorme vantagem sobre os demais candidatos e ficariam legalizadas como Educadoras Infantis, o prefeito Cesar preferiu fazer um “plano de carreira” que concedia um aumento de salario para as Educadoras e atribuía funções para todas, mas sem as enquadrar na carreira do magistério. Nesse período elas tiveram que ouvir desaforos como: “Não temos como transformar um lixeiro em médico, nem Monitora em professora” e aqui um comentário deste colunista pelo qual me responsabilizo integralmente, causou-me nojo ouvir isso, pois era de uma “cara de pau” gigantesca o município saber que todas eram professoras habilitadas e as tratar como serviçais, apenas porque se as enquadrasse no magistério teria que remunera-las de acordo com o Piso Nacional do Magistério e não com o salario mínimo.
Depois de muita discussão o prefeito Cesar por pura birra ou vingança, contratou professoras para os Cmeis, colocando as antigas educadoras infantis como auxiliares de sala de aula, não resolvendo a questão, inchando o quadro de funcionários e aumentando vertiginosamente as despesas do município, sendo que resolveria tudo, se fizesse o que citei anteriormente como a solução. Detalhe, municípios vizinhos como Patrocínio e Patos de Minas já haviam resolvido a situação há mais de oito anos fazendo exatamente o que citei no sexto paragrafo. Algumas educadoras então entraram na justiça alegando desvio de função. Já que trabalharam durante anos como professoras com todas as atribuições do cargo e respondendo pedagogicamente pela educação das crianças, quando legalmente, eram apenas monitoras de creche. Porém, ao contrario do Conto Popular Alemão, não havia bons juízes em Berlim, digo em Carmo do Paranaíba. O magistrado não só, não viu o óbvio desvio de função, como condenou muitas delas a pagarem custas processuais e também os honorários advocatícios de sucumbência da parte contraria.
Pois bem, quem não aprende pelo amor, o faz pela dor. Agora com a nova lei que DESENHA aquilo que os mandatários de nossa Carmo preferiam não enxergar, o atual prefeito Lucas que não tem culpa nenhuma na história, vai ter que pegar a batata quente, enquadrar todas as Educadoras Infantis na carreira do magistério, passar a remunerar todas pelo Piso Nacional do Magistério e ainda pagar as diferenças retroativas ao período que atuaram como professoras, sem enquadramento.
Falta de aviso não foi, Há quinze anos este colunista sugeriu a solução jurídica que as prefeituras vizinhas adotaram em um artigo que escrevi para o extinto jornal “Gazeta Regional”. Preferiram continuar dando um jeitinho e empurrar o problema para frente. Agora não tem mais como fazer isso. Agora é cumprir a lei. FOI PRECISO DESENHAR para que os parvos e também os pícaros entendessem que uma injustiça era cometida através de artimanhas jurídicas.
Este colunista vem parabenizar as Educadoras Infantis, 99% delas minhas ex-alunas pela vitória e por não terem desistido. Com muita alegria e até com aquela pontinha de sarcasmo, só temos a dizer ao poder Municipal: Sentimos, mas DURA LEX SED LEX. (A lei é dura, mas é lei).

João Batista de Resende e Silva – Professor e analista político







