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domingo 03 maio 2026

Vigilância Sanitária interdita cinco bares após Decreto do dia 10 de maio

Os bares não seguiam as regras impostas pelo Decreto que foi baixado para conter a disseminação da Covid-19

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O Decreto Municipal Nº 6.504 do dia 10 de maio surgiu após reunião do Comitê especial da Covid-19. Tem como objetivo a redução do avanço da Covid-19.

Com as medidas adotadas fica definido a proibição:
• da venda de bebidas alcoólicas;
• da execução de eventos, inclusive particulares;
• da abertura de casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
• do funcionamento de boates, danceterias, salões de festas, chácaras e salões de dança;
• consumo no local fora do horário que ficou estabelecido como almoço, que é das 11:00 às 14:00 horas;

Ficando permitido delivery até meia noite e retirada em balcão até às 21 horas.

Da baixa do decreto (10-05) até o dia 25 de maio foram realizadas mais de 200 ações da Vigilância Sanitária. Ações de orientação sobre os decretos e suas recomendações, verificação de denúncias, notificações e interdições.


No mesmo período foram interditados cinco bares por venda de bebidas alcoólicas e consumo no local.

No dia 15 de maio, na Rua Guilhermina Rosa; no dia seguinte, um na Rua Iraci Eliseu e outro na Rua São Pedro; no dia 19, um na Rua Patos de Minas e dia 23, um na Avenida Tancredo Neves.

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