Aconteceu um acidente na manhã de hoje (22), no km 398 da BR-365, próximo ao Restaurante do Rivalcino, no município de Patos de Minas. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal – PRF, um Fiat Uno colidiu com a lateral de um caminhão, saiu da pista e tombou.
De acordo com a PRF, o condutor do caminhão teria deixado o local do acidente. Uma equipe policial encontrou e questionou o caminhoneiro, de 53 anos, que negou envolvimento no acidente. Os agentes verificaram danos na lateral direita do veículo, levantando suspeita sobre o fato.
O suspeito foi qualificado e liberado.
Até o fechamento desta matéria, o condutor do caminhão teria fugido do local, se enquadrando nos seguintes artigos:
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I – se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II – se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída
Somadas as penas podem chegar a 02 (dois) anos de detenção.
Ainda segundo a PRF, por não haver vítimas a ocorrência será registrada pela internet (declarante.prf.gov.br/declarante)











