Na madrugada de hoje (30), um ônibus de transporte coletivo de passageiros se envolveu em um acidente no km 334 da BR 354 (trevo de acesso à cidade de Ibia/MG e entroncamento da BR 354 com a MG 235).
O ônibus (SCANIA/IRIZAR PB R, cor branca) estava caiu em um pequeno barranco, com a frente voltada para a faixa de domínio e sua traseira ocupava parcialmente a pista de rolamento do mesmo sentido, mas sem prejuízo ao fluxo de veículos.
Militares do policiamento ostensivo geral da cidade de Rio Paranaíba e os militares do Corpo de Bombeiros compareceram no local e utilizaram instrumentos manuais (pá e outros instrumentos semelhantes) para liberação da porta do ônibus, cuja peça estava emperrada pela terra, impedindo o desembarque dos ocupantes.
Os nove passageiros que ocupavam o ônibus, assim que foram liberados, embarcaram em outro veículo disponibilizado pela empresa responsável.
Os motoristas, principal e reserva (passageiro na ocasião do sinistro), permaneceram no local realizando os contatos necessários para a remoção do ônibus.
De acordo com o motorista de 54 anos, havia muita neblina naquele trecho durante a madrugada, impossibilitando que ele observasse a existência do trevo, nada podendo fazer para evitar a subida no canteiro e, consequentemente, a saída de pista pelo outro lado da rodovia.
Do ocorrido não houve vítimas.
O motorista realizou, de maneira espontânea, teste com o aparelho etilômetro e o resultado foi de 0,00 mg/l para a influência de álcool.
A consulta à autorização para transporte fretado apresentada pelo motorista, o veículo de transporte coletivo de passageiros tinha como origem a cidade de Belo Horizonte/MG e o destino era a cidade de Patrocínio/MG.
A autorização do DER/MG está regular e o condutor se encontra devidamente habilitado. O ônibus possui o licenciamento ano exercício 2021.
Os militares permaneceram no local durante a remoção do veículo envolvido no acidente, garantindo a segurança do trânsito, cuja atividade foi desenvolvida por serviço de guincho acionado particularmente e com necessidade de obstrução total da via pública.









