A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio da 5ª Delegacia de Polícia Civil de Carmo do Paranaíba indiciou três pessoas e lavrou procedimento pertinente a uma menor em razão da prática de ato infracional, referente ao acidente de trânsito que vitimou fatalmente Rafael Ribeiro de Almeida, 20 anos, ao Poder Judiciário.
O fato ocorreu na madrugada do dia 31 de maio de 2021 quando a vítima conduzia uma motocicleta pela Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves e foi atingida por um veículo automotor, até aquele momento não identificado.
O autor evadiu do local sem prestar o devido socorro à vítima, que foi arremessada a vários metros de distância de onde a motocicleta se encontrava, sendo o capacete que ele usava encontrado depois em local ainda mais distante.
O acidentado foi socorrido e encaminhado em estado grave para o hospital em Patos de Minas. No entanto, Rafael teve morte cerebral em razão de traumatismos.
A vítima teve seu óbito oficialmente decretado em 03 de junho de 2021 e a família optou por fazer a doação de seus órgãos.
Durante as investigações foi apurado que o condutor do veículo, autor da colisão que ocasionou o óbito da vítima, estava com sua capacidade psicomotora alterada em razão de ter ingerido bebidas alcoólicas durante toda tarde do dia em que ocorrera o acidente.
De forma imprudente e negligente teria assumido a direção de seu veículo automotor, colidindo com o motoqueiro, evadindo-se do local sem prestar socorro à vítima
Sendo assim o motorista foi indiciado pelos crimes de Homicídio Culposo na direção de veículo automotor qualificado, por omissão de socorro e embriaguez alcoólica, bem como o crime de afastar-se do local do acidente visando a impunidade diante da lei.
Ainda conforme provas contidas no Inquérito Policial que uma investigada teria fornecido bebida alcoólica a uma menor de idade, sendo esta também indiciada por crime que encontra previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente.
No Inquérito Policial, responderá ao crime de infração de medida sanitária preventiva, que encontra previsão legal no art. 268 do Código Penal. Na época havia um Decreto Municipal em vigência que proibia a venda de bebidas alcoólicas a fim de evitar a proliferação da pandemia do novo coronavírus e o suspeito teria vendido bebidas ao autor do acidente.
A Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba foi informada mediante ofício, devido ao descumprimento do Decreto Municipal vigente à época dos fatos, para que sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis.
A Polícia Civil ressalta a importância da população no combate ao crime, e pede aos cidadãos que denunciem através dos telefones 181 ou (34) 3851-2070 e através do WhatsApp da Delegacia (34) 3851-2070, o sigilo é garantido.
Fonte: Policia Civil de Carmo do Paranaíba







