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Carmo do Paranaíba
segunda-feira 19 janeiro 2026

Novo Decreto Municipal reabre bares, permite a venda de bebidas alcoólicas e consumo no local

Medida tem validade de 15 dias a partir desta segunda-feira (7)

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Na tarde desta segunda-feira (7) foi baixado um novo Decreto Municipal. O Decreto Municipal 6.527 surgiu após reunião do Comitê da Covid-19, que viu a possibilidade de afrouxamento das regras após quedas nos casos de Covid-19 no município.

De acordo com o novo decreto, ficará permitido o funcionamento até as 23h com 30% da capacidade de lotação máxima:

  • de restaurantes, lanchonetes e pizzarias;
  • de padarias;
  • de açaiterias e sorveterias;
  • de pastelarias, churrascarias e hamburguerias;
  • de bares, choperias e disk cervejas;
  • o funcionamento por delivery até as 00:00h todos os dias da semana.

Além da lotação máxima, o estabelecimento deverá obedecer a regra de no máximo quatro pessoas por mesa.

Continua proibido o funcionamento de:

  • casas de shows;
  • boates, danceterias, salões de festas, chácaras e salões de dança;
  • eventos e exposições.

Além disso, qualquer tipo de evento que possa promover a aglomeração de pessoas ficará proibido.

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