Na tarde desta segunda-feira (7) foi baixado um novo Decreto Municipal. O Decreto Municipal 6.527 surgiu após reunião do Comitê da Covid-19, que viu a possibilidade de afrouxamento das regras após quedas nos casos de Covid-19 no município.
De acordo com o novo decreto, ficará permitido o funcionamento até as 23h com 30% da capacidade de lotação máxima:
- de restaurantes, lanchonetes e pizzarias;
- de padarias;
- de açaiterias e sorveterias;
- de pastelarias, churrascarias e hamburguerias;
- de bares, choperias e disk cervejas;
- o funcionamento por delivery até as 00:00h todos os dias da semana.
Além da lotação máxima, o estabelecimento deverá obedecer a regra de no máximo quatro pessoas por mesa.
Continua proibido o funcionamento de:
- casas de shows;
- boates, danceterias, salões de festas, chácaras e salões de dança;
- eventos e exposições.
Além disso, qualquer tipo de evento que possa promover a aglomeração de pessoas ficará proibido.
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