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segunda-feira 09 março 2026

Equipes não confirmam participação e arbitral do Regional LPD/21 é adiado

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Com os números da pandemia do Covid 19 em desaceleração, o mundo vai retomando a suas atividades e uma dela é a volta do futebol em várias localidades, inclusive partindo para liberação de público aos estádios.

Pensando nisso, a Liga Patense de Desportivos, atualmente presidida por Clécio Caetano Pereira convocou para este sábado(24), uma reunião do Conselho Arbitral, para discutir o retorno do futebol no Alto Paranaíba, inclusive com a volta do Campeonato Regional da Liga Patense que não ocorreu na temporada de 2020. Conforme convite enviado à nossa redação pela Liga Patense de Desportos, a reunião seria realizada no dia 24 de julho de 2021, sábado, às 16:00 horas, na sede da Liga Patense de Desportos, onde a pauta principal seria “Previsão de inicio de campeonato, regulamento e forma de disputa”.

Porém na noite desta sexta feira(23), recebemos uma nota emitida pelo presidente da instituição cancelando a reunião por motivo “das equipes não confirmarem presença”, deixando o mesmo para ser realizado em nova data ainda no mês de agosto.

Nesta mesma semana a Federação Mineira de Futebol (FMF), publicou  o protocolo para o retorno do público nos estádios para competições que são organizadas pela entidade, excluindo-se os campeonatos de base e feminino. A presença de torcedores ficará condicionada à autorização da prefeitura de cada município.

Seguem as medidas a serem tomadas de acordo com o protocolo da FMF:

NÃO SERÁ PERMITIDA A PRESENÇA DE MENORES DE 18 ANOS E GESTANTES;

ESTÁDIO LOCALIZADO EM MUNICÍPIO INSERIDO EM REGIÃO DE MINAS GERAIS CLASSIFICADA NA ONDA AMARELA OU VERDE DO “MINAS CONSCIENTE“, INDEPENDENTEMENTE DA ADESÃO AO PLANO;

– NÃO SERÁ PERMITIDA A PRESENÇA DE PÚBLICO EM ESTÁDIOS LOCALIZADOS EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES CLASSIFICADAS NA ONDA VERMELHA, AINDA QUE O MESMO NÃO TENHA ADERIDO AO “MINAS CONSCIENTE”.

– AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DE OFÍCIO ENCAMINHADO À DCO;

– SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA FAVORÁVEL;

– MEDIDAS EFICAZES CAPAZES DE REDUZIR OU LIMITAR O CONTATO ENTRE PESSOAS;

– NÃO SERÁ PERMITIDA A DISPONIBILIZAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICA;.

– COMUNICAÇÃO SOBRE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO (DISTANCIAMENTO, USO CORRETO E UNIVERSAL DE MÁSCARA, HIGIENIZAÇÃO E ETIQUETA RESPIRATÓRIA, ISOLAMENTO DE SINTOMÁTICOS, ETC.)

Fonte: Hoje em Dia

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