Uma empresa situada na Rua Dr. Marcolino, no centro de Patos de Minas foi condenada a pagar indenização por danos morais a um motorista, após impedi-lo de estacionar seu veículo em uma das vagas existentes sobre a calçada em frente ao estabelecimento. Um Funcionário do estabelecimento chegou a acionar a Polícia Militar e ameaçou “guinchar” o automóvel. No local há placas informando que a área de estacionamento seria exclusiva para clientes.
De acordo com informações do advogado Alan Guimarães, diferentemente da postura adotada pela requerida, o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução 965/2022/CONTRAN vedam a reserva de vagas para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas na lei, o que exclui a possibilidade de criação de vagas para clientes.
Segundo ele, na sentença, o magistrado pontuou que “não há proibição quanto ao rebaixamento da calçada com intuito de propiciar melhor comodidade aos clientes. Todavia, não pode o estabelecimento comercial impedir o estacionamento no local, independentemente da indicação de reserva de vaga com uso de placas, cones, e cavaletes, e que o motorista pode estacionar no local mesmo quando não for cliente do estabelecimento”.
O Juiz salientou ainda que “um o vídeo apresentado aos autos demonstra o constrangimento vivenciado ao ser o autor impedido de estacionar o veículo, caracterizando os pressupostos do dever de indenizar.”
Ainda cabe recurso da decisão.
Processo n° 5008484-91.2023.8.13.0480 TJMG, sob o patrocínio do Escritório Alan Guimarães Advocacia.
Fonte e imagem: Escritório Alan Guimarães Advocacia







