No último dia 16 de dezembro foi regulamentada em Carmo do Paranaíba, através de decreto municipal, a Lei Municipal 2.578. A lei visa proibir o uso e venda de bombas, fogos e foguetes com barulho.
Sancionada em outubro de 2020, a lei proíbe a venda e o uso de fogos de vista com estampido e os de estampido; foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com bomba; baterias; morteiros com tubos de ferro; rojões. Mesmo sancionada em 2020 é necessário o decreto para que se possa regulamentar a lei.
Ainda assim, é permitida a utilização dos fogos de classe A e B. Para a utilização é necessário um aviso prévio, que deve ser feito no setor de protocolos da Prefeitura com antecedência mínima de 15 dias. Confira os fogos que são permitidos:
Caso haja descumprimento da lei poderá haver penalização com multa e até interdição do estabelecimento comercial.
Com o decreto em vigor, fica estabelecido que a Administração Pública Municipal será a responsável pela fiscalização da lei.







