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sábado 25 abril 2026

São Gotardo – Motorista embriagado agride policial após se envolver em acidente na MG-235

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Na noite de ontem (4), durante OPERAÇÃO ROTA SEGURA os militares foram acionados a comparecer na rodovia MG 235 km 77 em São Gotardo, para atender um acidente de trânsito.

No local, ao lado do veículo VW/Parati estavam pai e filho. O filho, de 30 anos de idade, em um primeiro momento identificou como sendo o condutor do veículo. Após conversa com eles, a polícia verificou visíveis sinais e sintomas de ter ingerido bebida alcoólica, tais como: andar cambaleante, vestes em desalinho, olhos avermelhados e odor de hálito etílico.

Diante da situação, o condutor foi convidado a realizar o teste de alcoolemia, tendo ele recusado num primeiro momento, tendo inclusive falado que era seu pai o condutor do veículo.

Porém, seu genitor desmentiu a versão e disse que chegou no local em outro veículo. Após cientificado da situação, o jovem ficou nervoso, agressivo e resistente, vindo a empurrar os militares e tentar evadir do local.

Nesse momento os militares fizeram controle de contato e forçamento de articulação para dominar e algemar o autor, vindo ele cair ao solo. Em seguida, eles seguiram com o autor até a unidade de Pronto Atendimento, de São Gotardo, sendo ele atendido, medicado e liberado.

Na sequência, do deslocamento para a delegacia o condutor/autor se prontificou de livre e espontânea vontade a realizar a teste de alcoolemia, sendo feito o teste número 00367, que aferiu a quantia de 0,67 mg/l (miligramas por litro de ar alveolar expelido dos pulmões).

Do acidente, houve duas vítimas de ferimentos leves, sendo o motorista, conforme ficha de atendimento e o passageiro, que sofreu pequenas escoriações, conforme ficha de atendimento.

O policial militar, Cb PM Diego, sofreu um corte na mão direita e queixava de dor lombar, sendo também atendido pelo médico plantonista, conforme ficha hospitalar.

O veículo estava licenciado somente no ano de 2018, sendo removido pelo serviço de guincho credenciado. Foram lavrados os autos de infrações pertinentes e o autor informado de seus direitos constitucionais e preso pelos crimes do Art. 306 do C.T.B e Arts. 129 e 329 do Código Penal, sendo ele conduzido até a presença da autoridade judiciária para as demais providências.

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