A mobilização em prol de um garoto tem comovido os moradores de Carmo do Paranaíba. Conforme as informações divulgadas pela própria família em campanhas na internet, o menino enfrenta a alopecia e busca apoio para realizar seu tratamento na cidade de Patos de Minas. Diante do forte apelo popular para que o município realize o transporte do paciente, a Prefeitura Municipal esclareceu que se encontra diante de um impedimento que não pode ser superado por vontade política, uma vez que o município é obrigado a seguir a legislação que proíbe rigorosamente o atendimento nesta situação.
A liberação de ambulâncias e carros oficiais da saúde não é uma decisão livre dos gestores públicos, pois a frota municipal é submetida a regras federais e estaduais muito estritas de fiscalização. O motivo legal para a impossibilidade do atendimento está detalhado no Memorando-Circular nº 3/2025 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Essa norma deixa claro que o Transporte Eletivo em Saúde e o Tratamento Fora do Domicílio são financiados por verbas públicas exclusivas para pacientes atendidos na rede pública ou em hospitais conveniados e contratados pelo Sistema Único de Saúde.
Como o tratamento conquistado pelo jovem ocorre em uma clínica particular, e não por meio de um encaminhamento oficial regulado pelo SUS, a Deliberação CIB-SUS/MG 3.983/2022 proíbe o transporte por iniciativa direta da prefeitura, prevendo que o uso de veículos da saúde para serviços privados ou convênios configura desvio de finalidade dos recursos públicos.
No entanto, a própria legislação estadual aponta a única alternativa legal para o caso: a via judicial. A normativa prevê expressamente que o município fica autorizado e juridicamente respaldado a realizar o transporte para clínicas e hospitais particulares em casos de liminares judiciais. Dessa forma, buscar o amparo do Poder Judiciário ou da Defensoria Pública é o caminho legal adequado para que a família tente obter a determinação que permita ao município prestar o serviço sem violar as leis administrativas.
A Prefeitura de Carmo do Paranaíba reforça que a negativa do transporte não se trata de falta de empatia ou de descaso com a história do paciente, mas sim do cumprimento obrigatório da lei que rege o dinheiro público.
A Secretaria Municipal de Saúde informou que permanece à inteira disposição da família para recebê-los, dialogar e buscar orientações ou alternativas de assistência que estejam em total conformidade com o que a rede pública de saúde tem permissão legal para oferecer.








