Um novo Decreto foi baixado nesta terça-feira (14), em Carmo do Paranaíba.
De acordo com ele, casas de shows, boates, danceterias, salões de festas, chácaras, salões de dança, eventos e espetáculos de qualquer natureza podem funcionar diariamente, agora, sem horário limite. A capacidade, de 40% da lotação máxima ou 600 pessoas, deve obedecer a ocupação máxima de oito pessoas por mesa, com espaçamento entre cada mesa de dois metros de distância, antes eram apenas seis pessoas por mesa.
Para restaurantes, pizzarias, lanchonetes, padarias, açaiterias, sorveterias, pastelarias, churrascarias, hamburguerias, bares, disk cervejas, choperias e congêneres, a lotação é de 50% ou 600 pessoas. Os estabelecimentos devem respeitar a ocupação máxima de oito pessoas por mesa, com espaçamento entre cada mesa de dois metros de distância, antes eram apenas seis pessoas por mesa. Neste novo decreto, não há horário limite para funcionamento.
Os estabelecimentos que trabalham com delivery também não tem horário limite para funcionamento.
O Decreto ainda prevê que os deslocamentos dentro dos estabelecimentos sejam feitos de máscara podendo ser retiradas apenas nos momentos de consumo de comida e bebida.
Álcool 70% em gel para a higienização das mãos na entrada ainda é uma obrigatoriedade. O mesmo vale para balcões, mesas e pontos estratégicos do local.
Eu vou continuar fazer mesmo andamento com distância sem acromera e usa máscara quem já tomou às duas doses de vacina ta sendo contaminado o Corona quem gosta de mim e eu não arisco por minha vida nem minha família só um troxa pra ir nesses lugares tá doído não pesa na vida