Um episódio incomum e controverso veio à tona na 5ª Vara do Trabalho de Contagem, Minas Gerais. Um funcionário de um supermercado, após manter relações sexuais com uma colega nas dependências da empresa, foi demitido por justa causa. A juíza Jordana Duarte Silva, responsável pelo caso, considerou a falta grave suficiente para justificar a decisão.
O empregado, na tentativa de reverter a demissão, entrou com uma ação trabalhista. Ele admitiu o ato íntimo, mas alegou que tal comportamento não deveria resultar em uma penalidade tão severa, defendendo que já havia sido penalizado anteriormente pelo mesmo fato. Entretanto, as alegações do empregado não foram suficientes para convencer a magistrada, que julgou o pedido improcedente. Segundo ela, o período de apuração dos fatos pela empresa foi considerado adequado, e não configurou uma dupla penalização ou perdão tácito.
A magistrada destacou que a conduta do funcionário, especialmente no desempenho de uma função de liderança, como encarregado, agravou a situação. Além disso, ficou evidenciado que o empregado já havia recebido outras advertências anteriores por diferentes motivos.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou o entendimento da juíza, concordando que a gravidade dos fatos justificava a demissão por justa causa. Com a decisão, o funcionário não tem direito a recorrer, encerrando assim o processo com a confirmação de sua demissão por justa causa.
via JP Agora