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Carmo do Paranaíba
domingo 05 outubro 2025

Carmo do Paranaíba recebe R$2,5 milhões referente ao acordo judicial da Vale

Dinheiro a ser repassado aos municípios é oriundo de acordo assinado entre estado e Vale para a reparação de danos causados pela tragédia em Brumadinho

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As contas bancárias em nome dos 853 municípios mineiros para o repasse dos recursos referentes ao Termo de Medidas de Reparação dos danos provocados pelo rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho já foram abertas pelo Governo de Minas. O valor total a ser repassado, cerca de R$ 1,5 bilhão, está previsto na Lei 23.830, de 28 de julho de 2021, que autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões, correspondentes a parte dos recursos do acordo judicial firmado pelo Poder Público com a Vale, em ações e projetos no estado. 

A Secretaria de Estado de Governo e o Banco do Brasil S.A. farão uma comunicação formal a cada um dos municípios com os dados referentes às contas e à continuidade do processo para ativação e uso. Nesse comunicado, são repassadas as orientações básicas que os prefeitos precisam seguir. 

Os municípios terão até 90 dias, a contar da data de abertura, para procurar a respectiva agência de relacionamento do Banco do Brasil, que será indicada no comunicado formal, para assinar os documentos referentes à nova conta. Após este prazo, caso o município beneficiário não realize os trâmites necessários, as contas serão encerradas automaticamente.

A previsão legal é de que os valores referentes a cada município, proporcionais à população, sejam depositados em três parcelas, sendo 40% (quarenta por cento) até 30 de agosto de 2021; 30% (trinta por cento) até 31 de janeiro de 2022; e 30% (trinta por cento) até 1º de julho de 2022. Conforme determinado na Lei, as contas bancárias, os objetos da aplicação dos recursos e os valores a serem alocados em cada objeto deverão ser informados pelo município ao membro do Ministério Público de sua comarca e ao Tribunal de Contas do Estado.

Carmo do Paranaíba

O município de Carmo do Paranaíba será contemplado com o montante de R$ 2,5 milhões, que serão pagos da seguinte forma:

MunicípioValor total do repasse1ª parcela (40%)
– até 30 de agosto de 2021
2ª parcela (30%)
– até 31 de janeiro de 2022
3ª parcela (30%)
– até 1º de julho de 2022
Carmo do ParanaíbaR$ 2.500.000,00R$ 1.000.000,00R$ 750.000,00R$ 750.000,00
Tabela com valor total do repasse e valor das parcelas

O que pode e o que não pode ser feito?

O dinheiro pode ser aplicado em projetos de mobilidade e de fortalecimento do serviços públicos das seguintes naturezas:

Mobilidade:

1 – Pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.

2 – Pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.

3 – Recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea (exceto “tapaburaco”).

4 – Calçamento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem superficial/ subterrânea.

5 – Calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.

6 – Sinalização viária vertical e horizontal (urbanização viária).

7 – Pontes.

Fortalecimento do serviço público:

8 – Construção/reforma/ampliação de unidades de saúde.

9 – Construção/reforma/ampliação de unidades da assistência social.

10 – Obras de acessibilidade em vias e prédios públicos.

11 – Obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e

Instalação/ampliação de rede de drenagem pluvial subterrânea.

12 – Aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a aquisição de medicamentos e

insumos.

13 – Poços artesianos e cisternas.

14 – Construção/reforma/ampliação de creches e escolas.

15 – Construção/reforma/ampliação de unidades habitacionais.

16 – Construção/reforma/ampliação de quadras esportivas.

17 – Aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa.

Está vedada a aplicação dos recursos em:

I – despesas com pessoal e encargos sociais, relativas a ativos e inativos, e com pensionistas;

II – encargos referentes ao serviço da dívida;

III – veículos leves, ônibus, micro-ônibus e caminhões, exceto caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa;

IV – despesas correntes em geral.

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