As contas bancárias em nome dos 853 municípios mineiros para o repasse dos recursos referentes ao Termo de Medidas de Reparação dos danos provocados pelo rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho já foram abertas pelo Governo de Minas. O valor total a ser repassado, cerca de R$ 1,5 bilhão, está previsto na Lei 23.830, de 28 de julho de 2021, que autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões, correspondentes a parte dos recursos do acordo judicial firmado pelo Poder Público com a Vale, em ações e projetos no estado.
A Secretaria de Estado de Governo e o Banco do Brasil S.A. farão uma comunicação formal a cada um dos municípios com os dados referentes às contas e à continuidade do processo para ativação e uso. Nesse comunicado, são repassadas as orientações básicas que os prefeitos precisam seguir.
Os municípios terão até 90 dias, a contar da data de abertura, para procurar a respectiva agência de relacionamento do Banco do Brasil, que será indicada no comunicado formal, para assinar os documentos referentes à nova conta. Após este prazo, caso o município beneficiário não realize os trâmites necessários, as contas serão encerradas automaticamente.
A previsão legal é de que os valores referentes a cada município, proporcionais à população, sejam depositados em três parcelas, sendo 40% (quarenta por cento) até 30 de agosto de 2021; 30% (trinta por cento) até 31 de janeiro de 2022; e 30% (trinta por cento) até 1º de julho de 2022. Conforme determinado na Lei, as contas bancárias, os objetos da aplicação dos recursos e os valores a serem alocados em cada objeto deverão ser informados pelo município ao membro do Ministério Público de sua comarca e ao Tribunal de Contas do Estado.
Carmo do Paranaíba
O município de Carmo do Paranaíba será contemplado com o montante de R$ 2,5 milhões, que serão pagos da seguinte forma:
Município | Valor total do repasse | 1ª parcela (40%) – até 30 de agosto de 2021 | 2ª parcela (30%) – até 31 de janeiro de 2022 | 3ª parcela (30%) – até 1º de julho de 2022 |
---|---|---|---|---|
Carmo do Paranaíba | R$ 2.500.000,00 | R$ 1.000.000,00 | R$ 750.000,00 | R$ 750.000,00 |
O que pode e o que não pode ser feito?
O dinheiro pode ser aplicado em projetos de mobilidade e de fortalecimento do serviços públicos das seguintes naturezas:
Mobilidade:
1 – Pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
2 – Pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
3 – Recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea (exceto “tapaburaco”).
4 – Calçamento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem superficial/ subterrânea.
5 – Calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
6 – Sinalização viária vertical e horizontal (urbanização viária).
7 – Pontes.
Fortalecimento do serviço público:
8 – Construção/reforma/ampliação de unidades de saúde.
9 – Construção/reforma/ampliação de unidades da assistência social.
10 – Obras de acessibilidade em vias e prédios públicos.
11 – Obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e
Instalação/ampliação de rede de drenagem pluvial subterrânea.
12 – Aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a aquisição de medicamentos e
insumos.
13 – Poços artesianos e cisternas.
14 – Construção/reforma/ampliação de creches e escolas.
15 – Construção/reforma/ampliação de unidades habitacionais.
16 – Construção/reforma/ampliação de quadras esportivas.
17 – Aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa.
Está vedada a aplicação dos recursos em:
I – despesas com pessoal e encargos sociais, relativas a ativos e inativos, e com pensionistas;
II – encargos referentes ao serviço da dívida;
III – veículos leves, ônibus, micro-ônibus e caminhões, exceto caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa;
IV – despesas correntes em geral.