Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) de Carmo do Paranaíba têm motivos para comemorar. Foi publicado no Diário Oficial da União, no último dia seis, a Emenda Constitucional n°120 que acrescentou §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização desses profissionais.
Ficou regulamentado que:
O vencimento dos ACE e ACS não será inferior a dois salários-mínimos;
Os ACS e ACE em razão dos riscos a que estão expostos terão direito à aposentadoria especial e somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
De acordo com a presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Carmo do Paranaíba, Walquiria Aparecida da Silva, a luta desses profissionais tem sido constante, principalmente no último ano. “Estamos contentes com o resultado do trabalho porque além disso, caberá ao município estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais”, disse.
Por esse motivo, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carmo do Paranaíba protocolou ofício no último dia nove, na prefeitura, requerendo em caráter de urgência que o município assegurasse o pagamento do piso para as categorias já a partir de maio de 2022. “No último dia 23, o sindicato tomou conhecimento que o prefeito, César Caetano, informou que o pedido será prontamente cumprido pelo município”.