O Tribunal do Júri do Fórum Olympio Borges, em Patos de Minas, realizou nesta terça-feira (19/8) o julgamento de Gilson José Rodrigues, acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais de matar o próprio tio, José Idael de Azevedo, de 65 anos. O crime aconteceu em 16 de outubro de 2020, em uma estrada vicinal na região de Mutuca, próxima à Fazenda Ponte Alta, na zona rural de Lagoa Formosa.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Gilson teria efetuado disparos de arma de fogo contra o tio após uma discussão relacionada à demarcação e à partilha de propriedades rurais provenientes de herança. Conforme consta nos autos, os dois já tinham uma desavença antiga e o acusado teria, inclusive, agredido a vítima em outra oportunidade.
De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada por motoristas que trafegavam pela estrada e informaram que havia uma pessoa caída às margens da via. Ao chegar ao local, os militares encontraram José Idael caído ao solo, ao lado do automóvel que conduzia.
O veículo, um Fiat Idea, cor prata, estava com a porta do motorista aberta. A vítima apresentava ferimentos provocados por disparos de arma de fogo.
Peritos da Polícia Civil de Patos de Minas realizaram os trabalhos técnicos no local e localizaram um revólver calibre 38 próximo ao corpo de José Idael. A arma estava com quatro cápsulas deflagradas e duas intactas.

Conforme as informações constantes no processo, a vítima foi atingida por disparos na região da face e nas pernas. O laudo de necropsia apontou que as lesões provocadas pelos tiros foram a causa da morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, José Idael trafegava pela estrada em seu Fiat Idea quando encontrou o sobrinho, que estava em uma motocicleta. A vítima teria parado o veículo e descido para conversar com Gilson.
No mesmo local estava a testemunha, caminhoneiro que havia parado na estrada enquanto aguardava orientações para realizar a entrega de uma carga de calcário. Conforme relatado nos autos, Gilson conversava com o motorista do veículo sobre o local onde a carga seria entregue quando José Idael chegou.
Ainda de acordo com a denúncia, a conversa entre tio e sobrinho evoluiu para uma discussão. Na sequência, os dois teriam entrado em luta corporal.
O caminhoneiro tentou intervir para separar os envolvidos e acalmar os ânimos. Nesse momento, segundo o depoimento citado pelo Ministério Público, Gilson teria alertado a testemunha de que José Idael estava armado e pediu que ela tomasse cuidado.
A testemunha afirmou ter visto a arma na cintura da vítima. Na sequência, Gilson teria levado a mão ao revólver, iniciando uma disputa pela posse da arma.
Temendo pela própria segurança, o caminhoneiro teria se escondido dentro do caminhão. Conforme a denúncia, Gilson conseguiu tomar o revólver da vítima e efetuou três disparos, dos quais dois atingiram José Idael.
Após os tiros, a testemunha teria saído do caminhão e visto a vítima caída no chão, ensanguentada. Ainda segundo o relato apresentado no processo, Gilson teria deixado a arma no local e fugido em sua motocicleta.
O Ministério Público sustenta na denúncia que o acusado agiu de forma consciente e voluntária, com intenção de matar, e atribui ao crime a qualificadora de motivo fútil, relacionada à desavença familiar envolvendo a demarcação de imóveis rurais oriundos de herança.
O julgamento realizado nesta terça-feira (19/8) no Tribunal do Júri de Patos de Minas analisou as circunstâncias do homicídio e a responsabilidade de Gilson José Rodrigues pelos fatos descritos na acusação.
Durante a sessão de julgamento, a defesa obteve a desclassificação da imputação de homicídio qualificado para homicídio culposo. Ao final, o Tribunal do Júri reconheceu a responsabilidade penal de Gilson José Rodrigues e o condenou à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida no regime semiaberto.
Por Vanderlei Gontijo (Patos 1)








