Na última sexta-feira (26), chegou à Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 03/2026, que propõe uma profunda reestruturação nas regras de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais. O tema sempre gera debates acalorados e preocupações legítimas entre os trabalhadores, mas a matemática do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IPSEM) não deixa alternativas: sem mudanças estruturais, o sistema caminha para a falência.
A boa notícia para o bolso do funcionalismo neste momento é que não haverá aumento na alíquota de contribuição mensal descontada dos salários. O esforço exigido será em tempo de serviço e nas novas regras de cálculo dos benefícios, garantindo que a prefeitura não precise desviar recursos de áreas essenciais, como saúde e educação, para cobrir o rombo previdenciário no futuro.
O alerta vermelho de Brasília: A “Nota C”
A urgência do projeto não é um capricho político, mas uma exigência baseada em dados concretos. O recém-publicado Índice de Situação Previdenciária (ISP) de 2025, divulgado pelo Ministério da Previdência, acendeu um alerta máximo para o município.
Carmo do Paranaíba recebeu a pior avaliação possível: a “Nota C”. O motivo é uma disparidade gigantesca entre o que o IPSEM deve pagar no futuro e a capacidade de arrecadação da cidade. As Provisões Matemáticas Previdenciárias (o custo futuro das aposentadorias) atingiram a assustadora marca de R$ 730.411.014,61. Em contrapartida, a Receita Corrente Líquida considerada para o cálculo foi de apenas R$ 87.909.072,70.
O limite máximo aceitável pelo Ministério para que o município não recebesse a Nota C era de 3,8865. O IPSEM marcou 8,3087, escancarando a necessidade de uma intervenção imediata para tornar o instituto sustentável a longo prazo.
O que nuda na prática para o servidor?
O PLC 03/2026 adequa as regras locais à Reforma da Previdência Federal. Para facilitar o entendimento, preparamos um comparativo direto entre as regras antigas e as novas propostas que os vereadores irão votar:
Idade Mínima para Aposentadoria:
Como era: Mulheres podiam se aposentar aos 55 anos e homens aos 60 anos.
Como fica: A idade mínima sobe para 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Tempo de Contribuição:
Como era: A regra geral exigia 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) para garantir benefícios integrais.
Como fica: Passa a ser exigido um tempo mínimo de 25 anos de contribuição para ambos os sexos para acessar a aposentadoria comum.
Cálculo do Benefício (O Valor da Aposentadoria):
Como era: O valor era calculado a partir da média das 80% maiores remunerações da vida do servidor.
Como fica: O valor inicial passa a ser de 60% da média das remunerações. O servidor ganha mais 2% de acréscimo para cada ano trabalhado que ultrapassar 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
Pensão por Morte:
Como era: Viúvas e viúvos recebiam o valor integral da aposentadoria até o teto estabelecido (R$ 2.668,15), mais 70% do excedente.
Como fica: O benefício será de uma cota familiar de 60%, acrescida de 10% por dependente (limitado a 100%).
Dependentes (Filhos):
Como era: Filhos tinham direito à pensão até os 21 anos (ou sem limite, em casos de invalidez).
Como fica: A pensão cessa quando o filho completa 18 anos, mantendo-se a exceção sem limite de idade para filhos inválidos ou com deficiência grave.
Fim do Acúmulo no Mesmo Cargo:
Como fica: O novo texto é claro ao definir que a concessão da aposentadoria causará o rompimento imediato do vínculo empregatício do servidor com o Município.
E os professores? Regras específicas para o Magistério
A nova lei mantém a política de redução de tempo e idade para os profissionais da educação (infantil, fundamental e médio), mas com regras mais duras do que as praticadas hoje. Veja como a categoria será afetada:
Regra Geral (Novos Concursos): A idade mínima sobe para 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), sendo exigidos 25 anos de contribuição exclusiva no magistério. Na lei antiga, a exigência era menor: 50 anos para professoras e 55 para professores.
Regras de transição: Os professores que já atuam na rede terão duas opções para não caírem direto na nova regra geral. A primeira é a Transição por Pontos, que exige uma pontuação mínima somando idade e tempo de contribuição (começando em 88 pontos para mulheres e 98 para homens em 2026, com aumentos progressivos). A segunda opção é a Regra do Pedágio, onde a professora (aos 50 anos) ou o professor (aos 55 anos) trabalha o tempo que já faltava para se aposentar acrescido de um “pedágio” de 50%.
Novidade positiva (ampliação de funções): O projeto garante expressamente que o tempo de serviço da categoria não fica restrito apenas à sala de aula. Períodos exercidos em direção escolar, coordenação, assessoramento pedagógico ou mesmo em readaptação na própria unidade de ensino contarão integralmente para a aposentadoria do professor.
Direito adquirido e transição
Apesar da rigidez das novas regras, a Prefeitura garante que quem já cumpriu os requisitos para se aposentar ou receber pensão antes da lei entrar em vigor não perderá nada. O projeto resguarda o Direito Adquirido, garantindo que esses casos sejam calculados pelas regras antigas.
Para os demais servidores civis que estão no meio do caminho, o PLC 03/2026 também estabelece regras de transição. A principal é a “Regra do Pedágio”, que exige um período adicional de trabalho correspondente a 50% do tempo que faltaria para a aposentadoria pelas regras anteriores.
Agora, a bola está com a Câmara Municipal. O projeto passará pelas comissões e, posteriormente, será levado a plenário. A aprovação da matéria representará um remédio amargo, porém necessário, para afastar o fantasma da quebra do IPSEM e garantir o futuro de centenas de famílias de Carmo do Paranaíba.








