Tramita na Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, o Projeto de Lei nº 054/2025 apresentado no dia 23 de junho de 2025, que pretende obrigar agressores de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar a ressarcirem os custos gerados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e os valores gastos com dispositivos de segurança, como tornozeleiras eletrônicas.
O projeto é de autoria conjunta dos vereadores Eduardo Alves de Almeida (PODE), Silvania Ribeiro Lopes (MDB) e Paula Moreira Lima Rodrigues (PL), e estabelece que:O agressor deverá ressarcir os custos dos atendimentos médicos prestados pelo SUS à vítima, conforme tabela oficial;
Também deverá pagar os custos de dispositivos de segurança usados para sua proteção.
A cobrança será feita exclusivamente ao agressor, não recaindo sobre a vítima ou seus dependentes, e não substitui as penas criminais aplicáveis.
O texto determina ainda que caberá ao Poder Executivo regulamentar pontos como registro dos atendimentos, forma de apuração dos valores, notificação ao agressor, prazos para pagamento e critérios para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Os valores arrecadados irão para o Fundo Municipal de Saúde, sendo aplicados em:
Ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;
Aquisição e manutenção de dispositivos de segurança;
Apoio a entidades que acolhem mulheres vítimas.
Os vereadores justificam que a violência doméstica gera altos custos ao município, e que o agressor deve assumir essa responsabilidade.
O projeto será agora analisado pelas comissões permanentes da Câmara, e os parlamentares informaram que haverá tratativas com o Poder Judiciário para viabilizar sua execução efetiva e legal.
por Fernando Alvim







