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Carmo do Paranaíba
sábado 16 maio 2026

Carmo do Paranaíba – Convenções partidárias apresentam pré-candidatos a prefeito e vice para o município

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Nas últimas semanas, Carmo do Paranaíba foi palco de intensas atividades políticas com as convenções partidárias que definiram os pré-candidatos para as eleições municipais deste ano.

Os eventos foram marcados por discursos e a apresentação oficial das candidaturas de prefeitos e vice-prefeitos dos principais partidos que concorrem à administração da cidade.

A seguir, confira os principais nomes que irão disputar a prefeitura:

Movimento Democrático Brasileiro (MDB)

  • Prefeito: André Barcelos
  • Vice: Romis

A convenção do partido foi realizada no dia 24 dias do mês de julho do ano de 2024, na Fazenda Paraíso.

Partido Liberal (PL)

  • Prefeita: Laura Melo
  • Vice: Subtenente Vaz

A convenção do partido foi realizada no dia 3 de agosto de 2024, na Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba.

Partido PODEMOS

  • Prefeito: Lucas Mendes
  • Vice: Luciano Carolino

A convenção do partido foi realizada no dia 2 de agosto, na sede do Lions Clube

União Brasil

  • Prefeita: Maira Queiroz
  • Vice: Zé do Alaor

A convenção do partido foi realizada no dia 3 de agosto, na Loja Maçônica

Partido dos Trabalhadores (PT)

  • Prefeito: Paulo Silvano
  • Vice: Edith Batista

A convenção foi realizada no dia 2 dias do mês de agosto, no Bairro Nova Floresta

PDT

  • Prefeito: Tarlei Aparecido
  • Vice: Edivaine Maria

A convenção do partido foi realizada no dia 3 de agosto de 2024, no bairro Lagoinha

CONVENÇÃO

As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral dá aos partidos autonomia para definir a estrutura de organização das convenções, que podem ser feitas presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual).

A eleição interna é feita por meio de votação dos filiados nas chapas que se inscrevem para os cargos que estarão em disputa. O número que os candidatos usarão na urna eletrônica também deve ser definido na eleição interna.

Para participar das eleições, o interessado em concorrer deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses. O cidadão também precisa ter idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e de 18 anos para o de vereador.

REGISTRO DE CANDIDATURAS

Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é feito por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer.

Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o partido resolva a pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.

Os partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê mínimo de 30% de candidaturas femininas.

PROPAGANDA

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas.

A partir desta data, os candidatos poderão fazer carreatas, comícios e panfletagem entre as 8h e as 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno será iniciado no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.

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