24.3 C
Carmo do Paranaíba
quarta-feira 22 abril 2026

Preso é condenado a 11 anos e 3 meses de prisão por envolvimento na morte de um companheiro de cela

Outros cinco acusados de participar do crime aguardam julgamento

spot_img

Um homem acusado de matar o colega de cela, Gilson Martins, no presídio Sebastião Satiro, em Patos de Minas, foi a julgamento na tarde de ontem (21/03), no salão de Júri do Fórum Olympio Borges. O crime aconteceu no dia 13 de março de 2022.

De acordo com os autos, um detento da cela 10, da galera 1, chamou um policial penal e relatou que ao se levantar da beliche, para ir ao banheiro, no meio da noite, deparou com a vítima suspensa por um pedaço de tecido, preso a janela, supondo que seria um suicídio.

Os detentos foram retirados da cela e o local isolado. Depois durante a apuração dos fatos, ficou constatado que no dia do crime, por volta das 19h, os detentos estavam reunidos assistindo TV. Na ocasião, um deles foi até o aparelho e aumentou o volume.

Com isso, os outros detentos se reuniram e começaram a elaborar a execução da vítima. Já por volta das 21h, um dos presos amassou um comprimido que era utilizado por eles para insônia e colocou no suco que foi oferecido para todos da cela.

A vítima e outros cinco detentos, menos os seis que foram denunciados pelo crime, tomaram a bebida e em seguida foram dormir. Em seguida, um dos suspeitos tentou deslocar o pescoço da vítima, mas não conseguiu.

Então outro detento resolveu aplicar um mata leão na vítima. Depois, o acusado juntamente com os outros denunciados, pegaram um pedaço de tecido e confeccionaram um laço que foi utilizado para tirar a vida da vítima por asfixia.

Para simular, um possível suicídio, o acusado, juntamente com os outros denunciados içaram o corpo da vítima e amarram na janela do banheiro.

O trabalho feito pelo perito de plantão consegui provas e evidencias de que a vítima foi morta por asfixia, derrubando toda as versões dadas pelas denunciados de que seria um suicídio.

O crime teria sido praticado mediante promessa de recompensa, em cumprimento a uma ordem emanada de uma facção criminosa, em troca de alterações de celas, dentro da unidade prisional.

Durante o julgamento, em depoimento, o acusado negou participação no crime, falando que estava dormindo e que acordou com o colega morto.


Depois algumas horas de julgamento, ele foi condenado a 11 anos e 3 meses de prisão por homicídio qualificado, com pena de participação de menor importância.


Por Toninho Cury

RELACIONADAS

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Mais Acessados