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quarta-feira 22 abril 2026

Vereador de Presidente Olegário que participou de ataque em Brasília está detido no ginásio da Polícia Federal

Vídeo gravado pelo próprio vereador esclarece que ele está detido e não preso.

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O Portal PO Notícias recebeu na tarde desta segunda-feira (09/01) um vídeo que mostra o vereador Osvaldo dos Reis Teles “Reis Teles” (Republicanos) detido após o ataque às sedes dos 3 Poderes em Brasília. Ele estaria no Ginásio da Polícia Federal. Não temos informações se mais algum olegariense participou dos atos em Brasília. 

O vídeo foi gravado pelo próprio vereador, ele esclarece que está detido e não preso “Nós estamos detido, não tá preso não (sic)”, disse o vereador Reis Teles.

O vídeo mostra centenas de pessoas que se aglomeram no ginásio, dentre elas, o vereador de Presidente Olegário. O espaço todo está cercado por policiais. Eles teriam sido levados para o local para serem ouvidos pela autoridade policial que deve ou não lavrar o auto de prisão em flagrante.

As pessoas que estão detidas podem responder por diversos crimes, dependendo de cada caso. De acordo com especialistas e as autoridades que estão presidindo os inquéritos. As pessoas que participaram do ataque aos prédios públicos podem responder pelos seguintes crimes:

Dano ao patrimônio público da União – crime qualificado. Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Crimes contra o patrimônio cultural – destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.

Associação criminosa – associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos (pena aumenta se a associação é armada).

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.

Golpe de estado – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Por Hamilton Amorim

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