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Carmo do Paranaíba
terça-feira 21 abril 2026

Carmo do Paranaíba – Secretaria de Educação alerta sobre Cadastramento Escolar

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A SEMEC- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Esporte iniciou um trabalho de divulgação alertando aos pais e responsáveis sobre o Cadastramento Escolar: SUSCEM- SISTEMA ÚNICO DE CADASTRAMENTO E ENCAMINHAMENTO PARA MATRÍCULAS/2022 , que está aberto e se encerrará no dia 17 de dezembro de 2021.

O cadastro é a única forma de garantir a vaga do seu filho(a) para o 1º Ano dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental na Rede Municipal e para o 6º ano do Ensino Fundamental na Rede Estadual de Ensino em 2022, sendo realizado via internet, pelo site www.cadastroescolar.educacao.mg.gov.br no período de 17/11/21 a 10/12/21, conforme normas estabelecidas pela Resolução SEE Nº 4.643, publicada no MG de 22/10/2021.

No ato da inscrição, os candidatos/alunos deverão fornecer as seguintes informações:
I – nome completo do candidato/aluno;
II – data de nascimento;
III – unidade federativa, município e nome do cartório, folha, livro e termo da Certidão de Nascimento/Casamento, para documentos emitidos até 31/12/2009, ou número de matrícula da Certidão de Nascimento/Casamento, unidade federativa e município do cartório, se emitida a partir de 01/01/2010;
IV – sexo;
V – nacionalidade;
VI – naturalidade;
VII – endereço completo, inclusive o CEP;
VIII – telefone fixo e móvel, se possuir;
IX – e-mail, se possuir;
X – número da carteira de identidade do candidato/aluno, se possuir, com órgão expedidor;
XI – CPF do candidato/aluno, se possuir;
XII – filiação ou nome do responsável legal;
XIII – declaração se o candidato/aluno possui deficiência, observando-se o disposto na Lei n° 7.853, de 25 de outubro de 1989, no Decreto n° 3.298, de 21 de dezembro de 1999, na Lei n° 12.764 de 28 de dezembro de 2012 e no Decreto n° 8.368 de 3 de dezembro de 2014;
XIV – rede escolar de origem, caso não seja o primeiro ingresso na escola;
XV – etapa/ano de escolaridade pretendido;
XVI – indicação de uma escola, caso o candidato/aluno tenha declarado possuir deficiência, nos termos do inciso XIII deste art.;
e XVII- informar se há irmão na mesma escola, estadual ou municipal, com o registro das informações referentes a sua matrícula, a fim de possibilitar o encaminhamento conforme critérios definidos nesta Resolução.

Os resultados da alocação dos alunos serão divulgados dia 20/12/2021, no site www.cadastroescolar.educacao.mg.gov.br As famílias que não tiverem acesso à internet poderão comparecer às escolas estaduais e/ou municipais para realizarem o cadastramento no SUCEM (Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula).

A inscrição no sistema é isenta de pagamento de taxas pelo candidato/aluno.

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